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Novo projeto de lei sobre criptoativos é apresentado na Câmara dos Deputados

david91

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Um projeto de lei do deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ) com o objetivo de classificar os criptoativos e estabelecer um regime jurídico para os mesmos, foi apresentado à Câmara dos Deputados na semana passada.

O Projeto de Lei (PL) nº 2.060 de 2019 cita apenas três tipos de criptoativos:

  • As criptomoedas, como o Bitcoin;
  • Tokens de utilidade (ICO): para financiar o desenvolvimento de um projeto. Oferecem moedas que poderão ser usadas para acessar uma plataforma na blockchain ou aplicações descentralizadas;
  • Tokens de acesso: cadeias eletrônicas com o objetivo de possibilitar acesso a um aplicativo com determinadas funcionalidades.

    Os security tokens (STO), uma das mais famosas modalidades de chaves eletrônicas, que se assemelha aos valores imobiliários por representar uma participação percentual em empresas ou outros ativos de investimentos, com direito a distribuição de dividendos, não foram mencionados diretamente.

Os termos do projeto, no entanto, apresentam um problema quanto a emissão dos criptoativos, já que citam que apenas as pessoas jurídicas, seja ela de direito público ou privado, poderiam fazer a emissão dos mesmos.

Sendo assim, pode-se concluir que a prática de tal atividade por pessoas físicas é vedada pela proposta que, no entanto, não apresenta nenhuma sanção para a hipótese.



Ponto de vista penal
Sem muitas novidades, a proposta visa adicionar a Lei de Crimes contra a Economia Popular (Lei n.º 1.521/1951) a ação de obter, ou tentar obter, ganhos ilícitos em detrimento de uma coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, mediante especulações ou processos fraudulentos, sob pena de reclusão de um a cinco anos.

A proposição também pretende aumentar a pena base sobre crime de pirâmide financeira de seis meses para um ano e a pena máxima de dois anos para cinco anos.

Além disso, o projeto pretende incluir um novo tipo no título dos crimes contra a Fé Pública, alterando o Código Penal para punir com pena de detenção de um a seis meses aquele que organiza, faz a gestão, oferta carteiras ou intermedeia operações de compra e venda de criptoativos com objetivo de pirâmide financeira, evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro, independente de benefício econômico.

Por fim, a proposta prevê que a autarquia poderá dispensar o registro de atividades regulamentadas, Com um claro propósito de criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias e, ao mesmo tempo, permitir a fiscalização dos casos que a autarquia entenda necessários.

Não há menção à regras de compliance para prevenção de lavagem de dinheiro com criptoativos — uma das maiores críticas feita a respeito do uso dos mesmos, já que não há um padrão nas práticas a ser adotadas pelas exchanges.



Projeto de Lei n.º 2.303
Em 2015, o deputado Aureo Ribeiro foi autor do primeiro projeto de lei a abordar o tema, onde usou o termo “moedas virtuais”, foi substituído por “criptoativos” em seu novo projeto.

A proposta gerou discussões e muitas audiências públicas com especialistas em criptoativos, pois pretendia submeter as “moedas virtuais”, junto com os programas de milhagens aéreas, à supervisão do Banco Central do Brasil, sem, ao menos, tentar defini-las, classificando todas as operações como “arranjo de pagamentos”.

Fonte: https://criptonizando.com/2019/04/1...tivos-e-apresentado-na-camara-dos-deputados​/
 
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